Abstract:
No cenário internacional, a problematização a respeito da biotecnologia aplicada ao setor alimentício, não se restringe às questões relativas a rotulagem. O Protocolo de Cartagena de Biossegurança, documento complementar firmado em 2000 como parte da Convenção sobre Diversidade Biológica, tem por objetivo garantir nível adequado de proteção na transferência, manuseio, e uso de organismos vivos modificados resultantes das modernas biotecnologias, considerando principalmente o transporte internacional de transgênicos. No âmbito desse Protocolo, foi estabelecida uma instância para governar a sua implementação, o chamado MOP (Meeting of the Parties, em inglês). Na reunião do MOP de março de 2006, um dos pontos presentes para discussão tratou especificamente do transporte internacional de produtos transgênicos, considerando inclusive impactos na importação e exportação de grãos6, o que certamente afeta o Brasil. Dessa forma, estratégias que procurem lidar com estes novos desafios perpassam necessariamente por considerações sobre o desenvolvimento e fortalecimento de infra-estrutura laboratorial, da estrutura agrícola do país, e, nos casos em que os países são parte de acordos regionais de comércio, devem ser também considerados os interesses estratégicos do bloco. Ressalta-se a importância dos avanços em pesquisa, desenvolvimento e engenharia nessa área, e de que o Brasil tenha acesso aos benefícios da engenharia genética, seja para aumentar a qualidade dos alimentos, seja para lançar mão de produtos funcionais e nutracêuticos. Nesse contexto, é fundamental que os organismos brasileiros acompanhem efetivamente os desdobramentos em cada um dos fóruns internacionais que analisam o impacto da aplicação da biotecnologia no comércio internacional, tanto fortalecendo posicionamento em prol do desenvolvimento do País quanto alavancando atividades de cooperação técnica internacional.