Abstract:
Este artigo tem por objetivo registrar a participação do INMETRO na construção do Mercosul, enfatizando seu papel no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT Nº3): Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade. Relata também a contribuição dos técnicos do instituto, tanto na coordenação nacional do SGT Nº3, quanto nas suas comissões ou nos seus grupos de trabalho, cujos temas negociados, ou em discussão, estão diretamente relacionados às áreas de atuação do INMETRO. Fazem parte do SGT Nº3, além do INMETRO, os seguintes órgãos da administração pública federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde/ANVISA; Ministério das Cidades/DENATRAN; Ministério do Meio Ambiente/IBAMA; Ministério de Justiça/Departamento Geral de Defesa do Consumidor; o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, naturalmente, o Ministério das Relações Exteriores/Divisão do Mercado Comum do Sul. O INMETRO participa da construção do Mercosul desde o seu início. Para haver a consolidação de um processo de integração, um dos aspectos mais importantes é a eliminação de barreiras técnicas ao comércio de seus membros. Dentre estes dispositivos legais a serem harmonizados, os regulamentos técnicos, sanitários e fitossanitários possuem menor visibilidade que os preceitos econômicos, mas eventualmente se apresentam como obstáculos para a integração. Estas características traduzem as necessidades dos consumidores, a preocupação do governo com a saúde e a segurança dos cidadãos, bem como a preocupação com o meio ambiente. Por deter o INMETRO atividades outras além daquelas de caráter regulamentador, a autarquia foi, naturalmente, conduzida ao debate de quais regulamentos técnicos interessavam ao Brasil discutir com seus parceiros do Mercosul. Assim, contar a participação da autarquia na construção do Mercosul é contar um pouco da história do Subgrupo de Trabalho 3.