Abstract:
A razão pela qual o Inmetro programou uma análise metrológica em chope e copos de chope é estudar a conveniência de estabelecer uma regulamentação específica que trate da venda direta de bebidas ao consumidor em bares e restaurantes. Quando um consumidor compra uma bebida em um estabelecimento comercial, na realidade paga pela quantidade do produto, que tanto pode ser uma bebida alcoólica tradicional – o chope, por exemplo, com ou sem “colarinho” – como também sucos, refrescos, vitaminas, refrigerantes, chás, mates e outras bebidas consumidas intensiva e extensivamente pelos brasileiros. Em princípio, a relação de consumo nesse caso é simples: ao vendedor cabe a declaração da quantidade e do preço cobrado pelo produto. O consumidor, por sua vez, avalia a relação custo-benefício e toma sua decisão de compra com base nessas informações. O que dificulta o equilíbrio na relação de consumo é justamente a deficiência, no mercado nacional, de copos que possuam marcação de volume capaz de: a) informar ao comprador que o produto recebido está de acordo com o que foi declarado pelo vendedor; e b) permitir uma padronização mínima que facilite ao comprador a comparação entre as diferentes ofertas no mercado, ou seja, se a informação sobre a quantidade é confiável, o consumidor pode avaliar corretamente se está pagando mais caro ou mais barato pela bebida.